Foi publicada a NT 2022.001 versão 1.02 que traz alteração no status da rejeição da RV do CFOP para 908.
Nota Técnica 2022.001
Esta Nota Técnica promove ajustes nas regras de validação do CT-e e CT-e OS objetivando permitir a geração do evento de Prestação de Serviço em Desacordo para tomadores de serviço não contribuintes pessoa física através da assinatura realizada pelo sistema da SEFAZ Virtual RS mediante identificação do CPF do tomador pelo login e senha da plataforma gov.br.
Também cria a tag da informação do Código de Regime Tributário (CRT) no CT-e e CT-e OS com preenchimento opcional.
A Nota técnica modifica a regra de formação do Recibo de Lote e Protocolo de Autorização do CT-e permitindo a SEFAZ Autorizadora disponibilizar um ambiente alternativo de autorização e maior garantia de disponibilidade.
O que muda com a Versão 1.02?
A versão 1.02 divulga um ajuste na rejeição da regra de validação para CT-e em relação ao CFOP de 906 para 908.
Controle de versões
O prazo previsto para a implantação das mudanças são:
- Ambiente de Homologação: 06/2022;
- Ambiente de Produção: 07/2022.