Versão 1.01 divulga novo código para o “Evento Cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e”.
Nota Técnica 2023.002
Esta Nota Técnica disponibiliza novos eventos de Insucesso da Entrega e seu cancelamento conforme
disposto no Ajuste SINIEF 50/2022 de 09 de dezembro de 2022.
Versão 1.01
A publicação da versão 1.01 divulga a correção no código “Evento Cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e”. Na versão anterior o código do respectivo evento era 110181, sendo ajustado na versão 1.01 para o código 110191.
Evento Cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e
O “Evento Cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e” é uma informação registrada no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) quando ocorre algum problema que impede a entrega da mercadoria ao destinatário.
Esse evento é utilizado para informar o cancelamento do CT-e em casos de insucesso na entrega, que podem ocorrer por diversos motivos, como endereço incorreto, destinatário ausente, recusa no recebimento, entre outros.
Ao registrar o evento de cancelamento do insucesso na entrega do CT-e, as informações do conhecimento de transporte são atualizadas para que os envolvidos na operação de transporte possam ser informados da situação.
O cancelamento do CT-e é necessário para que não haja cobrança indevida de impostos e taxas de transporte e para que o transportador possa realizar o devido estorno do valor do frete.
Prazos
- Ambiente de Homologação: 05/2023
- Ambiente de Implantação: 07/2023
Fonte: Portal CT-e | NT 2023.002 v.1.01