Condutores detentores das categorias C, D e E da CNH têm até 28 de dezembro para regularizarem sua situação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ratificou, sem alterações, a Deliberação 268/2023 nesta sexta-feira (20), consolidando a decisão que estabelece o prazo para a realização do exame toxicológico por motoristas profissionais.
A deliberação, agora convertida em resolução, determina que condutores detentores das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) têm até 28 de dezembro para regularizarem sua situação.
A não realização do exame após esse prazo acarretará em multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. As multas também serão aplicadas retroativamente aos condutores que não realizaram o teste. O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, destaca a importância da decisão, alertando os condutores para não deixarem o exame para a última hora.
O que os motoristas precisam saber
- O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias.
- Motoristas das categorias C, D e E, que dirigem ônibus ou caminhões, por exemplo, precisam realizar o exame a cada 30 meses.
- A situação pode ser verificada através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
- A Senatran utiliza o sistema de notificação eletrônica para alertar, com 30 dias de antecedência, sobre o vencimento do prazo para a realização do teste e as penalizações decorrentes da sua não realização.
É fundamental que os motoristas estejam cientes dessas informações para evitar transtornos e garantir a conformidade com as regulamentações de trânsito.
Fonte: Ministério dos Transportes