Nesse serviço, o transportador pode emitir um único CT-e para todas as prestações realizadas para esse tomador, por veículo e por viagem
O CT-e Simplificado é um serviço oferecido pelas Secretarias de Fazenda dos Estados para facilitar a emissão de Conhecimentos de Transporte Eletrônicos de forma simplificada, especialmente para prestadores de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual que tenham um único tomador de serviço.
O processamento do CT-e Simplificado é feito de forma síncrona, sem a formação de lotes. O contribuinte deve transmitir o CT-e simplificado através de um Web Service exclusivo e receber o resultado do processamento na mesma conexão.
Esse serviço segue um determinado leiaute e possui regras específicas de validação e de negócio. A validação do CT-e pode resultar em:
- Rejeição: onde o CT-e é descartado e não armazenado no Banco de Dados até que seja corrigido; ou
- Autorização de Uso: onde o CT-e é armazenado no Banco de Dados.
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Nota Técnica 2024.002 v.1.00
Segue abaixo as informações sobre o leiaute, bem como as regras de validação e de negócio do CT-e Simplificado:
- Método: cteRecepcaoSimp
- Parâmetro da Mensagem da área de dados: Compactada utilizando GZip (Base64)
Leiaute Mensagem de Entrada:
- Schema XML: cteSimp_v9.99.xsd
Leiaute Mensagem de Retorno:
- Estrutura XML com a mensagem do resultado do envio de CTe Simplificado.
- Schema XML: retCTeSimp_v9.99.xsd
Regras de Negócio do CT-e Simplificado:
As validações descritas a seguir aplicam-se ao CT-e enviado ao serviço de recepção de CT-e (MOC Visão Geral).
Prazo de implantação do CT-e Simplificado
O cronograma de implantação para esse serviço é o seguinte:
- Homologação: Até 02/09/2024;
- Produção: 07/10/2024.
Este serviço visa simplificar e agilizar o processo de emissão de Conhecimentos de Transporte Eletrônicos para determinados tipos de prestadores de serviços de transporte.
Fonte: NT2024.002v.100