Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou através da Nota Técnica 25/2022 os procedimentos que devem ser seguidos pelos Municípios na assinatura e no envio do Termo de Adesão ao Convênio para a utilização do Padrão Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e).
NFS-e Nacional
A NFS-e padrão nacional é um projeto de grande impacto, que possibilitará o uso de um layout único, por qualquer município do Brasil, trazendo avanços significativos a nível operacional e técnico tanto para o contribuinte quanto para o fisco.
Contudo, por se tratar de matéria de competência exclusivamente municipal, a adesão ao Convênio da NFS-e Nacional é optativa.
Confederação Nacional de Municípios (CNM)
Esta Nota Técnica foi mais uma sinalização da importância que o Sistema Nacional da NFS-e vai oferecer aos fiscos municipais.
A CNM reforça que a adesão ao sistema não acarreta nenhum compromisso financeiro ou de prazos para municípios considerados de pequeno porte, até o início do ano de 2024.
O sistema para assinatura e encaminhamento do Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e Nacional está disponível neste link.
Início imediato
Os Municípios poderão realizar a adesão ao Padrão Nacional da NFS-e, sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial e fiscal, e na forma do modelo de Termo de Adesão anexo ao Convênio. Segundo a normativa, o Convênio valerá a partir da data de assinatura do Termo de Adesão, não necessitando de prazo de carência.
Adesão ao Convênio
A adesão ao Convênio poderá ser alterada por consenso entre o Comitê e o Município, via termo aditivo, para a inclusão ou a exclusão dos produtos escolhidos pelo Município no momento da adesão ou denunciada por qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita e justificada, caso ocorra o descumprimento de compromisso ou condição nela estabelecida, ou pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que a torne formal ou materialmente inexequível.
Fonte: NOTA TÉCNICA Nº 25/2022