Entenda a importância do MDF-e na jornada logística, como evitar multas e reduzir custos
Desde o último dia 06 de maio, as cinco concessões rodoviárias administradas pelo Grupo Arteris iniciaram a cobrança da tarifa de pedágio dos eixos suspensos de veículos pesados carregados, como caminhões e carretas.
Essa forma de tarifação abrange os veículos comerciais que circularem pelas concessões da Fernão Dias (BR-381/MG/SP), Fluminense (BR-101/RJ), Litoral Sul (BR-116/376/PR e BR-101/SC), Planalto Sul (BR-116/PR/SC) e Régis Bittencourt (BR-116/SP/PR).
Verificação Automatizada
A verificação de cada veículo será automatizada, realizada pela leitura da placa por sistemas de identificação instalados nas praças de pedágio. Esses sistemas, integrados à plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identificarão a existência de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) ou do Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE).
Se os documentos estiverem em vigor, a cobrança será efetuada considerando a totalidade de eixos do veículo, mesmo que alguns estejam suspensos.
Expectativa é de expansão do sistema para todos os trechos sob concessão federal
Com o início da cobrança nas vias concedidas à Arteris, agora são nove concessões com o sistema automático sob fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A tecnologia já funcionava na Ecovias do Araguaia, Ecovias do Cerrado, Via Sul e Via Costeira. A medida está de acordo com a Lei Federal 13.103/2015 e com a Resolução ANTT 4.898/2015. A expectativa é de expansão do sistema para todos os trechos sob concessão federal.
“Trafegar com os eixos indevidamente suspensos constitui evasão de pedágio, sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo multa e perda de pontos na carteira de motorista. Portanto, é importante que, quando o caminhão estiver carregado, o transportador trafegue com todos os eixos no solo. Quando vazio, é necessário suspender os eixos. Além disso, é essencial que o transportador responsável gerencie corretamente o MDF-e, encerrando o documento ao término do transporte da carga. Isso vai assegurar uma passagem ágil nas praças de pedágio.“
Resolução ANTT 4.898/2015
Importância do MDF-e
Para facilitar o processo, os transportadores podem utilizar o aplicativo Nota Fiscal Fácil, disponível para download, para fazer a gestão do MDF-e diretamente do celular, dispensando a exigência de certificado digital. Clique aqui e conheça os benefícios da solução MDF-e
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Fonte: ANTT