Os contribuintes que realizarem vendas acima de R$ 3 mil precisam identificar o consumidor no documento fiscal. A medida está prevista no decreto 20.426, de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o documento, que altera o inciso VII do art. 357-D do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, a identificação do destinatário poderá ser feita por:
- CNPJ;
- CPF;
- Documento de identificação admitido na legislação civil (tratando-se de estrangeiros).
Ainda segundo o decreto, nas operações com valor inferior a R$ 3.000,00, a identificação poderá acontecer quando solicitado pelo adquirente.
Nas entregas em domicílio, deverá constar a informação do respectivo endereço.
Fonte: SEFAZ PI