A Instrução Normativa RFB nº 2198, de 17 de junho de 2024, publicada no DOU em 18/06/2024, estabelece as regras para a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Esta instrução é aplicável às pessoas jurídicas que usufruem de benefícios tributários constantes do Anexo Único.
Dirbi 2024
Entre os pontos abordados na instrução estão a obrigatoriedade de apresentação mensal da Dirbi por pessoas jurídicas de direito privado, incluindo imunes, isentas e consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio. Há dispensas de apresentação para microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e entidades em início de atividade, em determinadas situações.
Como a Dirbi funciona?
A Dirbi deve ser apresentada de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, utilizando formulários disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A declaração deve ser entregue até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.
Penalidades: Atraso ou Omissão
A instrução também trata das penalidades em caso de atraso ou omissão na entrega da Dirbi, bem como do tratamento dos dados informados na declaração e do procedimento de auditoria interna. Há previsões para retificação da declaração e disponibilização de serviço para desenvolvedores de software integrarem soluções aos sistemas informatizados da RFB.
A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2024 e é assinada pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas.
Fonte: Receita Federal