O que é o BP-e?
O Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
Serviço de emissão do BP-e
O Serviço de Recepção de BP-e é o serviço oferecido pelos Portais das Secretarias da Fazenda dos Estados para recepção dos BP-e TM emitidos pelos contribuintes credenciados em sua unidade federada. A forma de processamento do serviço de recepção de BP-e TM é síncrona sem a formação de lotes.
O contribuinte deve transmitir BP-e TM através do Web Service de recepção de BP-e TM e receberá o resultado do processamento na mesma conexão.
Quem deve emitir o BP-e TM?
O BP-e Transporte Metropolitano será emitido por contribuintes que possuírem credenciamento específico para essa modalidade de BP-e identificada pelo tipo de BP-e = 4, portanto, não serão necessariamente os mesmos que já emitem o BP-e normal. Função: serviço destinado à recepção de mensagens de envio de BP-e Transporte Metropolitano.
Nota Técnica 2020.002 versão 1.01
Versão 1.01 desta NT traz a Correção na observação da tag TAR (Termo de Autorização de Serviço Regular) com a apresentação do texto: “Registro obrigatório do emitente do BPe TM junto à Agência Reguladora Estadual ou ANTT.”
Controle de versões e cronograma
Fonte: NT 2020.002 v.1.01 | Schemas