Recentemente, foi divulgada a versão 1.10 da Nota Técnica 2020.004, que aborda aspectos relevantes relacionados ao DANFE simplificado. Essa atualização traz uma alteração significativa que impactará a forma como as informações são apresentadas nesses documentos fiscais.
Alteração Fundamental: Remoção da Obrigatoriedade do Valor Total da NF-e
Uma das principais mudanças estabelecidas é a remoção da obrigatoriedade de apresentar o valor total da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no DANFE Simplificado – Etiqueta. Agora, conforme o Ajuste SINIEF 07/05, as empresas terão a opção de suprimir essa informação.
De acordo com a nova redação, especificamente no § 15-A, fica estipulado que “§ 15-A Poderá ser suprimida a informação do valor total da NF-e no DANFE Simplificado – Etiqueta.”
Essa mudança visa simplificar o processo e reduzir a carga burocrática na emissão de documentos fiscais, especialmente para operações que não exigem a informação do valor total.
Campos Obrigatórios Atualizados
No item 2.4 da Nota Técnica, que trata dos Campos Obrigatórios, houve uma atualização para refletir as novas exigências. É fundamental que os profissionais da área fiscal estejam atentos a essas mudanças para garantir a conformidade nas operações.
Datas de Implantação
As novas diretrizes da Nota Técnica 2020.004 já estão em vigor, com datas de implantação imediatas para homologação e produção. Portanto, é crucial que as empresas se adaptem prontamente a essas alterações.
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Fonte: Portal da NF-e | NT 2020.004