A Resolução nº 5.998/22 passa a vigorar a partir de 1º de junho de 2023.
Resolução nº 5.998/2022
Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, nesta sexta-feira (4/11), a Resolução nº 5.998/2022, que visa atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A norma é resultado do processo de participação e controle social, através da Audiência Pública nº 3/2022, e está incluída na Agenda Regulatória ANTT para o biênio 2021-2022.
Entre as principais mudanças estão:
- a atualização da relação de produtos perigosos, com inclusão de novos produtos já contemplados na regulamentação internacional;
- a exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”;
- a revisão geral das infrações aplicáveis; e
- a inclusão de novas instruções para embalagens já contempladas na regulamentação internacional.
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Fonte: ANTT