Resolução nº 6.024 estabelece as normas para o vale-pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no DOU desta sexta-feira (4/8), a Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, que estabelece as normas para o vale-pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, os procedimentos de aprovação de modelos e sistemas operacionais e institui as infrações e suas respectivas penalidades.
Os capítulos I a V da Resolução tratam, respectivamente:
- Dos conceitos, definições, princípios gerais e obrigações;
- Da habilitação das fornecedoras de vale-pedágio obrigatório e aprovação dos modelos e sistemas operacionais;
- Da sistemática de comercialização;
- Da fiscalização, infrações e sanções
- Das disposições finais.
Para a leitura completa da Resolução, acesse o Diário Oficial da União.
O que é o vale-pedágio?
O vale-pedágio é um benefício obrigatório para prestadores de serviços de transporte, como motoristas autônomos e transportadoras, que garante a isenção dos custos de pedágio ao longo da rota de entrega. Isso evita que o valor do pedágio seja adicionado ao frete ou repassado ao condutor, exigindo o pagamento antecipado e o fornecimento de comprovante ao transportador. Além disso, o vale-pedágio não é tributável, não sofrendo incidência de contribuições sociais ou previdenciárias.
O vale-pedágio pode ser em forma de cartão eletrônico pré-pago ou outro método similar. O objetivo principal é garantir uma abordagem mais organizada e justa para lidar com os pedágios, além de aliviar o ônus financeiro sobre os motoristas e as empresas de transporte. É uma maneira de facilitar o cumprimento das obrigações de pagamento de pedágio, garantindo que os encargos sejam devidamente cobertos de acordo com a legislação aplicável.
Como funciona o vale-pedágio
Com a lei do vale-pedágio, os embarcadores assumiram a responsabilidade de pagar antecipadamente o pedágio e fornecer um comprovante ao transportador rodoviário. Os motoristas partem para a rota de entrega com o pagamento prévio e o comprovante vinculado à documentação da carga.
Na cabine de pedágio, utilizam o método de pagamento escolhido pelo embarcador, como cartão eletrônico, cupom ou sistema automático.
Em casos de não pagamento do vale-pedágio obrigatório, a lei determina multa em três situações diferentes, e cada uma tem o valor total de R$550. Confira abaixo:
- ao embarcador da carga, em caso de não antecipação do vale-pedágio obrigatório;
- à operadora de rodovia que recusar o vale ou, então, descumprir as determinações legais;
- aos responsáveis pela venda de vale-pedágios fora das regras impostas pela ANTT.
Vantagens de usar o vale-pedágio
O vale-pedágio beneficia os transportadores ao eliminar seus custos de pagamento de pedágio. Quem contrata o serviço também é beneficiado pela isenção de impostos, como INSS, PIS/PASEP, COFINS, IRPJ e CSLL, sobre o custo do vale-pedágio.
Essa prática reduz o uso de dinheiro em espécie para os motoristas, minimizando riscos financeiros. Além disso, o sistema proporciona um cálculo preciso dos gastos na rota planejada, aumentando a previsibilidade e a segurança.
Fonte: ANTT