Portaria nº 48/2023: Saiba como as novas diretrizes afetam as transportadoras e a segurança dos passageiros
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou a Portaria nº 48, da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis), que estabelece novas diretrizes para a comunicação de sinistros no transporte rodoviário de passageiros.
A portaria, em vigor desde 27 de setembro de 2023, tem como objetivo principal garantir a pronta e eficaz comunicação de eventos que envolvam danos a veículos, lesões a pessoas ou animais, prejuízos ao trânsito, à via ou ao meio ambiente durante o transporte de passageiros.
A portaria define que sinistro é qualquer evento que resulte em danos e lesões mencionados anteriormente. Para garantir a comunicação eficaz desses eventos, as transportadoras devem protocolar junto à ANTT, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) ou e-mail, a Ficha de Comunicação de Acidentes (CAC), cujo modelo está anexo à portaria. Os prazos de comunicação seguem os definidos na Resolução ANTT nº 19 de 23 de maio de 2002.
Comunicação de sinistro via CAC
A CAC deve conter detalhes como a razão social e CNPJ da transportadora, data, hora e local do sinistro, informações sobre o veículo, dados do motorista, lista de passageiros e vítimas, assistência prestada aos passageiros e descrição do acidente. Além disso, a transportadora deve anexar documentos relevantes, como cópias do Boletim de Ocorrência, laudos periciais e comprovantes de assistência aos passageiros.
Investigação e fiscalização de sinistros
A Portaria SUFIS/ANTT 48/2023 reforça o rigor na investigação e fiscalização de sinistros. A ANTT mantém um acompanhamento minucioso de todos os sinistros envolvendo empresas autorizadas pela Agência para operar serviços interestaduais ou internacionais. A investigação não se limita apenas ao sinistro em si, abrangendo a frota da empresa, seus condutores e os requisitos de outorga.
Resumo
A principal meta é promover a segurança e assegurar o cumprimento das normas e regulamentos, garantindo que as empresas operem de forma responsável e segura, prevenindo acidentes e protegendo a vida e a integridade dos passageiros e envolvidos nas operações.
Fonte: ANTT