Prazo se refere a comprovação do pedido de adesão ao arranjo de pagamentos instantâneos (Pix), instituído pelo Banco Central do Brasil.
Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs)
As Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) têm até o dia 31 de julho de 2023 para comprovar à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que entraram com o pedido de adesão ao arranjo de pagamentos instantâneos (Pix), instituído pelo Banco Central do Brasil. Medida visa adequação à Lei n° 14.206/2021.
Resolução nº 6.015/2023
A definição do prazo final para o dia 31 de julho foi aprovada pela ANTT por meio da Resolução nº 6.015/2023, que alterou o art. 25-B da Resolução que regulamenta o cadastro de Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para o transportador autônomo de cargas e seus equiparados. Antes da alteração, o prazo para a adequação seria dia 30/4/2023.
A resolução pode ser lida na íntegra no Diário Oficial da União.
Fonte: ANTT