Entenda o que muda na emissão fiscal com a obrigação de registro dos dados do Vale-Pedágio no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu, por meio da Portaria nº 21, a forma como os contratantes deverão registrar os dados do Vale-Pedágio obrigatório através do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
O registro dos dados do Vale-Pedágio obrigatório deverá observar as especificações técnicas, o leiaute e as regras de validação constantes do Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e (MOC MDFe) e anexos.
As concessionárias de rodovias se integrarão ao processo de registro e comunicação do fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório por meio do envio dos dados de registro de passagem dos veículos de carga ao Operador Nacional dos Estados (ONE).
Como irá funcionar na prática?
As informações enviadas pelas concessionárias serão utilizadas para a geração dos eventos de registros de passagem automáticos nos MDF-e autorizados, possibilitando a fiscalização do fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório, bem como das demais obrigações previstas nos normativos da ANTT.
Prazo de obrigatoriedade
As concessionárias de rodovias e as empresas Fornecedoras de Vale-Pedágio obrigatório que ainda não se integraram ao processo de registro e comunicação do fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório deverão se integrar até o dia 30 de junho de 2024.
Fonte: ANTT