As concessionárias CCR RioSP e Eco RioMinas já estão executando a cobrança em suas praças de pedágio através do MDF-e
A cobrança está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na Resolução ANTT 4.898/2015. Ecovias do Araguaia, Ecovias do Cerrado, Via Sul e Via Costeira já praticam a cobrança com verificação pelo MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscal).
Desde segunda-feira (21), um novo capítulo se inicia nas rodovias federais concedidas do Brasil, com a implementação da cobrança de tarifa pela totalidade dos eixos de veículos com carga. As concessionárias CCR RioSP e Eco RioMinas lideram essa iniciativa, respaldadas pela Lei Federal 13.103/2015 e pela Resolução ANTT 4.898/2015. As empresas Ecovias do Araguaia, Ecovias do Cerrado, Via Sul e Via Costeira já adotam essa prática, utilizando o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscal (MDF-e) como base para a verificação da cobrança.
Como ocorre a cobrança no pedágio?
A tecnologia é o ponto central dessa inovação, permitindo uma fiscalização mais eficaz, uma otimização do tempo de viagem e uma redução nas paradas desnecessárias.
O processo de verificação ocorre de maneira automatizada por meio de sistemas de identificação nas praças de pedágio. Ao passar pela pista, a placa do veículo é lida e o sistema, integrado à plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, verifica a existência do MDF-e associado à carga transportada. Mesmo que o veículo possua eixos suspensos, a cobrança será realizada pela totalidade dos eixos, não importando se eles estão em contato com o solo ou não.
Essa inovação também se aplica aos veículos que fazem uso da passagem automática nas praças convencionais e nos pórticos do free flow. Durante a passagem, o sistema consulta automaticamente a situação da carga e realiza o débito correspondente.
A importância da correta emissão do MDF-e
No entanto, essa mudança também traz consigo uma maior responsabilidade por parte dos transportadores. É necessário que as informações sobre a carga, incluindo origem, destino e tipo de produto, sejam informadas corretamente. Após a conclusão do transporte, é fundamental dar baixa no MDF-e para evitar cobranças indevidas. Vale ressaltar que veículos sem carga ou que não possuem um MDF-e em aberto ficam isentos da cobrança pela suspensão dos eixos.
Resumo
Em resumo, a cobrança de tarifa pela totalidade dos eixos de veículos com carga representa um avanço tecnológico significativo nas rodovias federais concedidas do Brasil. Ao utilizar sistemas automatizados de identificação e integração de dados, essa iniciativa otimiza a fiscalização, economiza tempo de viagem.
Cabe agora aos transportadores garantir a precisão das informações sobre as cargas transportadas e aderir ao novo processo e otimizar sua gestão de pedágios e transporte rodoviário.
Fonte: ANTT