A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou a atualização dos valores relativos ao pagamento do tempo adicional de carga e descarga para veículos de transporte rodoviário de cargas.
O montante anteriormente estabelecido em R$ 2,21, em vigor desde abril de 2023, foi modificado para R$ 2,29 após a revisão.
Essa atualização anual é feita de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), refletindo um aumento acumulado de 3,39% no período entre abril de 2023 e março de 2024.
Conforme estipulado pela Lei n.º 11.442/2007, o tempo máximo permitido para carga e descarga é de cinco horas a partir da chegada do veículo ao local de destino. Após esse período, o Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) têm direito a receber o valor de R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos) por tonelada/hora ou fração.
É imprescindível que o embarcador e o destinatário da carga forneçam ao transportador um documento que comprove o horário de chegada do veículo às instalações.
A ausência desse documento pode resultar em penalidades, incluindo multas impostas pela ANTT, que não excedem 5% do valor total da carga, conforme determinado pela Lei nº 13.103, de 2015.
A divulgação dessa atualização é feita pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), com o intuito de promover transparência e regularidade nas atividades do setor.
Fonte: ANTT