No final do ano de 2021, mais precisamente em novembro, foi publicada a Nota técnica (NT) 2021.004 versão 1.00, que divulgou novas regras de validação e atualizou regras existentes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Nem sempre as NTs publicadas promovem grandes alterações, por vezes trata-se de pequenos ajustes, ativação de regras ou até alteração de prazos de implementação, contudo, quando são alterações maiores, que criam campos ou trazem novas regras de validação por exemplo, acabam exigindo consequentemente, mais cuidado e atenção também, tanto na adequação dos produtos para atender as exigências legais, bem como no entendimento das regras para preenchimento destes novos campos de forma correta.
A Nota Técnica 2021.004, é uma destas alterações que requer um zelo maior, e para lhe ajudar a entender melhor o que muda com a publicação dela, detalhamos abaixo todas as informações e alterações apresentadas por este documento:
Alteração de campos
Inclusão do grupo de FCP ST no Grupo de Partilha do ICMS (Grupo N10a):
Essa alteração tornou-se necessária com a publicação do Decreto 8.242 de 2021 do Estado do Paraná que institui a cobrança do Fundo de Combate à Pobreza nas operações com veículos automotores novos sujeitos a Substituição Tributária. Como não havia as tags específicas de FCP neste grupo tornou-se necessária essa alteração que poderá ser aproveitada futuramente para outras UF que optarem por fazer esta cobrança.
Portanto, (nos estados que exigirem), quando forem vendidos veículos novos sujeitos a substituição tributária, os campos do FCP ST abaixo, deverão ser preenchidos:
Inclusão do Grupo Observações de uso livre do Fisco (para o item da NF-e):
Este grupo foi criado para observações de uso livre, ou seja, para que tanto o fisco quanto o contribuinte possam inserir observações que considerarem importantes relacionadas ao item. Como já ocorre no grupo de “Informações Adicionais da NF-e”, este grupo possui forma semiestruturada, para que seja possível inserir observações por item.
Inclusão do campo Tipo do Ato Concessório (campo: tpAto) no Grupo de Informações Adicionais da NF-e (campo: infAdic):
Este campo, que fica dentro do Grupo de Processo Referenciado (campo: procRef) visa trazer uma identificação a mais para os Atos Concessórios cujo indicador da origem do processo (campo: indProc) seja informado como originado na SEFAZ (indProc = 0).
Ou seja, sempre que o Indicador da origem do processo do Ato Concessório for 0 = Sefaz, este campo deverá ser preenchido com uma das opções:
08=Termo de Acordo;
10=Regime Especial;
12=Autorização específica;
Alterações de Regras de Validação
Criação da Regra de Validação K01-10:
Regra de validação para obrigar o preenchimento do grupo de medicamento (campo: med) quando o código NCM do produto for de medicamento (NCMs que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006).
Criação das Regras de Validação J19-10, J20-10 e J20-20:
Regras de validação para verificar se o Tipo e Espécie do Veículo (campos tpVeic e espVeic) existem e são compatíveis entre si conforme Tabela de Tipo e Espécie de Veículo publicada no Portal Nacional da NF-e. Foi detectado que o preenchimento destes campos, que já existem há um bom tempo, não atende a tabela específica citada, e por isso torna-se necessária a validação.
Criação da Regra de Validação U06-10:
Regra de Validação para verificar o correto preenchimento do campo Item da Lista de Serviços (campo: cListServ). Esse campo tinha seu preenchimento verificado pelo schema e passará a ser validado através de tabela a ser publicada no Portal Nacional da NF-e.
Criação da Regra de Validação X03-30:
Regra de Validação para proibir o preenchimento do grupo de transporte (campo: transporta) quando foi informado na Modalidade do Frete que não houve transporte (campo: modFrete = 9).
Criação das Regras de Validação X04-30, X04-40 e X04-50 e X04-60:
Regras de Validação para verificar o correto preenchimento do transportador (campo: transporta) no caso de Transporte Próprio por conta do Remetente (campo: modFrete = 3 ).
Criação das Regras de Validação X04-70, X04-80, X04-90 e X04-100:
Regras de Validação para verificar o correto preenchimento do transportador (campo: transporta) no caso de Transporte Próprio por conta do Destinatário (campo: modFrete = 4).
Criação da Regra de Validação Z13-10:
Regra para verificar o preenchimento correto do Tipo do Ato Concessório (campo: tpAto), no caso de Termo de Acordo ou Regime Especial validando o preenchimento de acordo com a Tabela de Padrões de Regime Especial de cada UF publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).
Alteração da Regra de Validação 3BA02-10:
Cria uma condição para que a exceção da regra não seja aplicada caso a NF-e referenciada tenha o Ano-Mês de emissão inferior a 1 mês da data da emissão da NF-e que a referência.
Criação das Regras de Validação 5AF15-10, 5AF15-20, 5AF15-30, 5BG15-10, 5BG15-20, 5BG15-30:
Regras para verificar o correto preenchimento dos dados do Local de Entrega e do Local de Retirada, conforme CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes). Como esses grupos impactam na distribuição da NF-e, a informação precisa estar correta e de acordo com o cadastro de contribuintes de cada UF.
Novos códigos de rejeição:
Prazo de implementação:
A versão 1.00 desta NT entraria em produção em 04/04/2022, porém, em 12/01/2022 foi publicada a versão 1.10, que alterou os prazos de implementação de toda a nota técnica para:
Ambiente de homologação: 14/03/2022
Ambiente de produção: 16/05/2022
Estas foram as alterações promovidas pela NT 2021.004, uma dica importante é ficar atento ao preenchimento dos novos campos e às novas regras de validação. Pois se seus documentos não forem preenchidos da forma correta, a partir de 16/05/2022 suas notas fiscais poderão ser rejeitadas.
Fonte: NT 2021.004 v.1.10
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