A Receita Federal do Brasil informou que a partir de 09/05/2024, houve uma mudança no sistema da EFD-Reinf. Entenda…
Agora, ao fechar um período de apuração da série R-4000 e excluir todos os eventos periódicos enviados anteriormente, a indicação a ser enviada à DCTFWeb deve ser “sem movimento” e não mais “zerada”.
O que muda na EFD Reinf?
Se um contribuinte tiver enviado a indicação “zerada” para a DCTFWeb com origem “REINF RET” para um período de apuração em que todos os eventos periódicos da série R-4000 foram excluídos, será necessário reabrir e fechar o mês novamente para que a declaração possa ser retransmitida com a nova indicação de “sem movimento”.
A indicação de “zerada” continuará sendo enviada à DCTFWeb quando houver apenas eventos sem retenção de tributos, como no caso de pagamentos de lucros e dividendos na série R-4000.
Orientações importantes: Série R-4000
É importante destacar que não é necessário nem possível enviar o fechamento com a opção “sem movimento” na série R-4000 quando não houver eventos periódicos enviados no mês. Nesse caso, se o contribuinte desejar indicar “sem movimento” para a DCTFWeb, poderá utilizar o fechamento da série R-2000 da EFD-Reinf ou o fechamento dos eventos periódicos do eSocial.
Fonte: Receita Federal