Reforma que modifica as Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs) e a Tarifa Externa Comum (TEC) é necessária para adaptação ao Sistema Harmonizado de 2022.
A Reforma segue as orientações contidas na Resolução Gecex nº272/2021
A Suframa publicou um alerta às empresas que lidam com comércio exterior, especialmente as indústrias do Polo Industrial de Manaus (PIM) que usam a Lista de Insumos Padrão Suframa (LIPS), que a partir de 1º de abril de 2022 entrará em vigor a nova reforma do Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias, conforme a Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Segundo a Secretaria-Executiva do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac), serão ao todo 537 novos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul, a maioria abrangida pelo Capítulo 85 do SH.
Desta forma, é requerido que as empresas industriais que utilizam da LIPS, providenciem as solicitações de inclusões dos insumos que necessitarão, cujas NCM foram alteradas.
Para a solicitação, é necessário utilizar o formulário de Solicitação Especial de Inclusão criado para atender a demanda de inclusão. Sufruma também recomenda que antes do preenchimento identifique se o novo item a ser solicitado já está disponível na LIPS, pois neste caso não se faz necessário enviar o Formulário.
Fonte: Gov.br