Ajuste SINIEF NÂș 54/22
Este Ajuste, publicado pelo CONFAZ na Ășltima quarta-feira (14), altera o Ajuste SINIEF nÂș 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor EletrĂŽnica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor EletrĂŽnica.
Nota Fiscal de Consumidor EletrĂŽnica (NFC-e)
Com o Ajuste, a Nota Fiscal de Consumidor EletrÎnica (NFC-e) poderå ser utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição aos seguintes documentos:
I – Ă Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
II – ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
III – ao Cupom Fiscal EletrĂŽnico – SAT (CF-e-SAT); e
IV â Ă Nota Fiscal, modelo 4. (Nota Fiscal do Produtor)
Prazos
Este ajuste produz efeitos a partir do primeiro dia do segundo mĂȘs subsequente ao da publicação (1Âș de fevereiro de 2023).
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Leia abaixo o Ajuste na Ăntegra.
AJUSTE SINIEF NÂș 54, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 14.12.2022
Altera o Ajuste SINIEF nÂș 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor EletrĂŽnica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor EletrĂŽnica.
O Conselho Nacional de PolĂtica FazendĂĄria â CONFAZ â e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 187ÂȘ ReuniĂŁo OrdinĂĄria do Conselho, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do CĂłdigo TributĂĄrio Nacional (Lei nÂș 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
ClĂĄusula primeira O inciso IV fica acrescido Ă clĂĄusula primeira do Ajuste SINIEF nÂș 19, de 9 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
âIV – Ă Nota Fiscal, modelo 4.â.
ClĂĄusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mĂȘs subsequente ao da publicação.
Fonte: CONFAZ