A versão 1.01 da Nota Técnica 2024.002, aborda modificações significativas no MDF-e para adequação do CT-e simplificado, incluindo ajustes em schemas e regras relacionadas ao PAA.
Veja as mudanças trazidas pela versão 1.63 da Nota Técnica 2019.001, que traz importantes atualizações sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A atualização da versão BETA do PGE da EFD Contribuições promete melhorias significativas que visam otimizar o trabalho dos contribuintes na apuração e validação de sua escrituração. Aproveite esta oportunidade de testar as novas funcionalidades e contribuir para o aprimoramento do sistema.
A edição de 2024 do Compliance Fiscal Summit, o maior evento sobre documentos fiscais eletrônicos está confirmada e acontece nos dias 18 e 19 de novembro.
Uma das principais mudanças estabelecidas é a remoção da obrigatoriedade de apresentar o valor total da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no DANFE Simplificado – Etiqueta. Agora, conforme o Ajuste SINIEF 07/05, as empresas terão a opção de suprimir essa informação.
Novas versões da Nota Técnica 2024-002 promovem ajustes nos códigos do tipo de CT-e Simplificado e alinhamento das Regras para o PAA (Provedor de Assinatura e Autorização).
A versão 1.30 desta Nota Técnica basicamente amplia o grupo de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, dando continuidade a ampliação da obrigatoriedade de uso para indústrias donas de marcas.
Durante esse período, todos os serviços e aplicativos relacionados à NFS-e estarão indisponíveis. É essencial que todos se programem para evitar contratempos.
Essas alterações são essenciais para a implementação da Reforma Tributária do Consumo, que inclui a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), todos criados pela emenda à Constituição Federal nº 132/2023.
A principal inovação da Nota Técnica é a inclusão de novos grupos e campos opcionais nos DFEs, especificamente voltados para a tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e do Imposto sobre Serviços (IS).
Desde sua regulamentação em junho e a exigência de entrega a partir de julho de 2024, as organizações precisam se preparar adequadamente para atender a essa nova demanda.
A partir de 1º de outubro de 2024, os contribuintes devem seguir as novas diretrizes, garantindo a correta utilização dos códigos específicos para isenções e reduções na base de cálculo do ICMS.
A partir de 25 de julho, toda empresa deve ter um contador registrado junto à SEFAS-PB. As empresas que permaneçam sem contador por 30 dias ou mais poderão ser suspensas de suas atividades.
A SEF-PB estipulou que o prazo para regularização das informações cadastrais é até 2 de setembro. A partir dessa data, qualquer inconsistência no GTIN resultará na rejeição das notas fiscais emitidas.