Durante esse período, todos os serviços e aplicativos relacionados à NFS-e estarão indisponíveis. É essencial que todos se programem para evitar contratempos.
Essas alterações são essenciais para a implementação da Reforma Tributária do Consumo, que inclui a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), todos criados pela emenda à Constituição Federal nº 132/2023.
A principal inovação da Nota Técnica é a inclusão de novos grupos e campos opcionais nos DFEs, especificamente voltados para a tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e do Imposto sobre Serviços (IS).
Desde sua regulamentação em junho e a exigência de entrega a partir de julho de 2024, as organizações precisam se preparar adequadamente para atender a essa nova demanda.
A partir de 1º de outubro de 2024, os contribuintes devem seguir as novas diretrizes, garantindo a correta utilização dos códigos específicos para isenções e reduções na base de cálculo do ICMS.
A partir de 25 de julho, toda empresa deve ter um contador registrado junto à SEFAS-PB. As empresas que permaneçam sem contador por 30 dias ou mais poderão ser suspensas de suas atividades.
A SEF-PB estipulou que o prazo para regularização das informações cadastrais é até 2 de setembro. A partir dessa data, qualquer inconsistência no GTIN resultará na rejeição das notas fiscais emitidas.
O ECONF tem como principal finalidade ajudar as empresas a comprovar a conformidade fiscal entre suas informações financeiras, os métodos de pagamento utilizados e os documentos fiscais emitidos.
A extinção do evento de denegação e sua substituição pelo evento de rejeição exige atenção e adaptação dos emissores de NF-e. Entenda o que isso significa e como sua empresa pode se preparar adequadamente.
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) decidiu interromper o processo de implementação do chamado Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF) em Santa Catarina.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União da última sexta-feira (12/7), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. .
A Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (NFCom) é um novo modelo de documento fiscal eletrônico criado para substituir os modelos 21 e 22 da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e Telecomunicações e implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 62).