Esta nota técnica tem como objetivo consolidar as definições e as regras de validação do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA). Veja um resumo de cada versão publicada.
A partir de 2025, a adesão ao CSRT se tornará imprescindível para todos os fornecedores de sistemas emissores de NF-e e NFC-e no estado do Paraná. É crucial que empresas estejam atentas a essas mudanças, adequando seus sistemas às novas exigências legais.
A Nota Técnica 2024.001 trouxe mudanças significativas para os Microempreendedores Individuais (MEIs), que agora devem utilizar o CRT = 4 em suas operações.
As novas regras da ANTT para a habilitação de Fornecedoras de Vale-Pedágio já estão em vigor, com prazo para adaptação até 31 de dezembro de 2024. Conheça as exigências e garanta a conformidade no transporte.
Participe da pesquisa da ANTT sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas até 6 de setembro. O formulário é rápido, com apenas 10 questões e tempo médio de resposta de cinco minutos!
A NT 2024.002 da NF3e estabelece prazos para a desativação do modelo assíncrono na autorização da conta de energia elétrica, com homologação em 02/09/2024 e produção em 07/10/2024. Após essas datas, a recepção síncrona será o único serviço disponível para autorização.
Foi publicada a versão 1.04 da Nota Técnica 2024.002, que aborda o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) simplificado. Esta atualização traz importantes correções e definições que visam aprimorar a operação deste documento fiscal, essencial para o transporte de cargas no Brasil.
A versão 1.01 da Nota Técnica 2024.002, aborda modificações significativas no MDF-e para adequação do CT-e simplificado, incluindo ajustes em schemas e regras relacionadas ao PAA.
Veja as mudanças trazidas pela versão 1.63 da Nota Técnica 2019.001, que traz importantes atualizações sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A atualização da versão BETA do PGE da EFD Contribuições promete melhorias significativas que visam otimizar o trabalho dos contribuintes na apuração e validação de sua escrituração. Aproveite esta oportunidade de testar as novas funcionalidades e contribuir para o aprimoramento do sistema.
A edição de 2024 do Compliance Fiscal Summit, o maior evento sobre documentos fiscais eletrônicos está confirmada e acontece nos dias 18 e 19 de novembro.
Uma das principais mudanças estabelecidas é a remoção da obrigatoriedade de apresentar o valor total da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no DANFE Simplificado – Etiqueta. Agora, conforme o Ajuste SINIEF 07/05, as empresas terão a opção de suprimir essa informação.
Novas versões da Nota Técnica 2024-002 promovem ajustes nos códigos do tipo de CT-e Simplificado e alinhamento das Regras para o PAA (Provedor de Assinatura e Autorização).
A versão 1.30 desta Nota Técnica basicamente amplia o grupo de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, dando continuidade a ampliação da obrigatoriedade de uso para indústrias donas de marcas.