O Ato DIAT n° 058/2024, publicado pela Secretaria da Fazenda de SC, atualiza as regras de preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos, estabelecendo novos campos obrigatórios e promovendo maior clareza nas informações. Em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, as diretrizes podem ser adotadas antecipadamente.