A NFC-e vem com proposito de eliminar a homologação do software de automação comercial pelo fisco, dispensa o uso de impressoras fiscais, elimina redução z, e propõe redução significativa de papel.
Além dos benefícios citados, agilidade e flexibilidade no processo de emissão em tempo real para Sefaz, em relação ao ECF evita indisponibilidade no processo de emissão de NFC-e pois, em caso de falha de comunicação com a Sefaz, é possível emitir em contingência e o documento possui mesmo valor fiscal que o documento autorizado normalmente.
Outra característica importante é a facilidade no processo de expansão dos pontos de vendas. O que até então era praticamente impossível, passou a ser possível, pois basta ter o equipamento configurado para emissão e uma impressora térmica ou laser e é possível emitir NFC-e, sem que seja necessário informar ou solicitar permissão ao fisco para este tipo de procedimento.
As vantagens são inúmeras seja para o contribuinte e ou para o consumidor:
Para os Contribuintes (Varejistas):
- Facilita os procedimentos de registro fiscal;
- Possui padrão único (nacional) de Documento Fiscal;
- Diminuição de custos com investimento e manutenção de equipamentos emissores de cupom fiscal;
- Homologação de softwares pelas Software House;
- Credibilidade dos dados.
Para o Consumidor:
- Confirmação da compra em tempo real;
- Veracidade e autenticidade da NFCe;
- Redução da sonegação fiscal.