Olá pessoal, antes de mais nada, um Feliz 2018!
Este ano que se inicia tem um grande avanço tecnológico e fiscal sobre a cadeia de documentos eletrônicos. Falaremos bastante sobre os avanços em cada categoria de documentos em nossos artigos, mas hoje, gostaria de trazer um assunto que ainda gera grandes dúvidas no mercado, o MDF-e.
Mas afinal de contas, o que é o MDF-e?
O MDF-e é o Manifesto Eletrônico de Documentos, e tem por finalidade, agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito, além de identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
No início do projeto, ele deveria ser emitido pelas empresas prestadoras de Serviço de Transporte, sempre que uma carga (ou operação de transporte) fosse fracionada, resumindo: sempre que houvesse em uma mesma operação, mais que um CT-e ou ainda, em operações de redespacho, transbordo, subcontratação ou substituição do veículo ou motorista, além da inclusão de algum item da carga planejada deveria haver também, além dos documentos originários (NF-e / CT-e), o MDF-e.
Houve ainda a evolução sobre a obrigatoriedade de emissão para os contribuintes de NF-e no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, fosse para sua realização em veículo próprio, alugado, ou mediante a contratação de um TAC/ETC ou equivalente. Neste último, atento também ao processo junto ao CIOT, falarei mais dele no próximo artigo.
E como está a obrigatoriedade do MDF-e atualmente?
Além das situações de contribuintes descritas acima, o Ajuste SINEF 09/2015, obriga desde 4 de abril de 2016, a emissão do MDF-e a todo e qualquer contribuinte que realize operação interestadual de mercadorias acobertadas por uma única NF-e. Esta era até então, a única operação em exceção.
Em 2017, tivemos então a mais nova modalidade de emissão do MDF-e, que para alguns Estados passou a ter a obrigação do documento para Operações Intermunicipais. Dentre eles:
MS, SP, MG, GO, RJ (a partir de janeiro de 2018) e PR (a partir fevereiro de 2018).
À título de curiosidade, segundo a SEFAZ já existem mais de 100 milhões de MDF-es emitidos entre os 3 milhões de contribuintes emissores registrados. A tendência com a adesão cada vez maior dos emissores, principalmente com o MDF-e Intermunicipal, é de que este número cresça exponencialmente em 2018.
Mas como emitir o MDF-e?
A NDD, além do processo padrão de Mensageria para MDF-e, que é integrado aos maiores ERP/TMS do mercado, possuí também um sistema único de Emissão do MDF-e que automatiza todo o processo da operação, desde a busca dos seus documentos originários, até a impressão coordenada dos documentos, que saem prontos para viagem. Tudo isso de forma simples e segura, garantindo que sua operação seja eficiente e precisa.
Se quiser saber mais sobre esta e as demais soluções da NDD, entre em contato conosco através do contato@ndd.com.br ou ainda pelo telefone: (49) 3251 8000.
Obrigado e até a próxima!