Já pensou conseguir diminuir em até 20% os gastos do comércio varejista do país? A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) tem mostrado que isso é possível. O uso do novo meio elimina as despesas operacionais.
Para entender os motivos que levam a essa diminuição, vamos elencar alguns pontos:
– Dispensa do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
– Uso de qualquer impressora não fiscal, térmica ou laser;
– Simplificação de obrigações acessórias como a dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X;
– Redução significativa dos gastos com papel;
– Transmissão em tempo real da NFC-e;
– Consulta do documento fiscal através de smartphone ou tablete;
– Venda móvel, aumento e diminuição de PDV, sem burocracia;
– Dispensa homologação de software junto ao FISCO.
A extinção dos passivos operacionais se dará, principalmente, pela ampla probabilidade de se realizar a emissão do documento sem a obrigação da homologação do equipamento específico para este fim – o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e homologação do Software Emissor junto ao Fisco. A NFC-e vai trazer mais flexibilidade na operação de frente de caixa e reduzirá os custos para o varejista, sem a necessidade da aquisição de novos dispositivos e manutenção dos já existentes.
Simultaneamente, com a desobrigação do uso de um equipamento específico para a emissão de documento fiscal, as empresas terão flexibilidade para os equipamentos disponíveis na área de vendas dos estabelecimentos varejistas, sendo assim poderão utilizar para qualquer finalidade. Não existirão mais as chamadas ‘máquinas do caixa’, pois poderão ser adaptadas para uma variedade de usos. Outra possibilidade é a flexibilidade da alteração de número do PDV, em período de alto ou baixo movimento, sem necessidade de autorização do FISCO. Os documentos são armazenados digitalmente, sem uso de memória de equipamentos do PDV.
O varejista que quiser, pode solicitar a adesão voluntária à emissão da NFC-e (onde está disponível o piloto), mas algumas categorias de varejo já são um critério de obrigatoriedade, sujeito a cronograma, determinado pela respectiva Secretaria da Fazenda.
O montante arrecadado pelos Estados, em detrimento da queda do índice de sonegação fiscal. Estimativas preliminares feitas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas, por exemplo, apontam para aumento em torno de 20% no volume de tributos recolhidos.
Futuramente todos os estabelecimentos varejistas acabarão enquadrados na obrigatoriedade para emissão de NFC-e, os prestadores de serviço, por sua vez, estão (ou estarão) submetidos à obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Além disso, empresários e consumidores se beneficiarão de uma concorrência mais leal entre as empresas, pois com a transmissão on-line da NFC-e às Secretarias da Fazenda, ficarão praticamente inviáveis as operações que não estejam completamente em conformidade com a legislação fiscal e tributária.
Curiosidade
Hoje o custo de uma ECF sai em média R$ 2.000, enquanto uma impressora para NFC-e vira em torno de R$ 500 e dispensa o custo de homologação de software. Já com o uso de ECF, há uma taxa de homologação por região, de acordo com cada SEFAZ.