Na Ășltima segunda-feira o Presidente da RepĂșblica sancionou, com vetos, a Lei NÂș 14.206 de 27 de setembro de 2021, que implementa o Documento EletrĂŽnico de Transportes (DT-e). Ele deverĂĄ ser emitido e gerado obrigatoriamente antes da execução da operação de transporte de carga no territĂłrio nacional.
O principal objetivo do DT-e é reduzir o tempo de apresentação de documentos nos postos fiscais. Para isso, ele contemplarå dados e informaçÔes:
- Cadastrais;
- Contratuais;
- LogĂsticas;
- Registrais;
- SanitĂĄrias;
- De segurança;
- Ambientais;
- Comerciais; e
- De pagamento.
Inclusive, incluirå também o valor do frete e dos seguros contratados, além de informaçÔes decorrentes de outras obrigaçÔes administrativas relacionadas às operaçÔes de transporte. Tudo isso, assegurando a segurança dos dados e o sigilo fiscal, bancårio e comercial das informaçÔes contempladas.
Parar tirar as suas dĂșvidas, montamos abaixo um rĂĄpido FAQ com as principais questĂ”es relacionadas ao DT-e:
O que Ă© o DT-e?
O Documento EletrĂŽnico de Transporte Ă© o documento instituĂdo inicialmente pela Medida ProvisĂłria no 1.051, de 18 de maio de 2021 e posteriormente sancionado com vetos pela Lei NÂș 14.206 de 27 de setembro de 2021.
Seu objetivo principal de unificar, reduzir e simplificar dados sobre cadastros, registros, licenças e outras informaçÔes de identificação da operação de transporte de carga.
Qual a finalidade do DT-e?
A finalidade principal do DT-e Ă© unificar informaçÔes das operaçÔes de transporte de carga no Ăąmbito exclusivamente Federal, considerando todos os modos de transporte de sua competĂȘncia. Atualmente essas informaçÔes estĂŁo espalhadas em torno de 90 documentos exigidos pelas mais diversas Autoridades Federais.
Quem terå obrigação de emitir DT-e?
à obrigação do embarcador ou do proprietårio de carga contratante de serviços de transporte a geração, a solicitação de emissão, o cancelamento e o encerramento do DT- e.
O DT-e substituirĂĄ ou eliminarĂĄ documentos fiscais eletrĂŽnicos, como NF-e, CT-e ou MDF-e?
NĂŁo. O DT-e Ă© um documento com carĂĄter administrativo. Por isso, nĂŁo tem natureza fiscal ou tributĂĄria. NĂŁo irĂĄ substituir ou eliminar qualquer documento fiscal de competĂȘncia federal ou dos demais entes federativos que sĂŁo atualmente exigidos no transporte de carga.
Com relação Ă s obrigaçÔes vinculadas ao ICMS, continuarĂŁo a ser exigidos no transporte de carga a Nota Fiscal EletrĂŽnica (NF-e), o Conhecimento de Transporte EletrĂŽnico (CT-e) e o Manifesto de Documentos Fiscais EletrĂŽnicos (MDF-e), de acordo com o caso concreto. Documentos Estaduais e Municipais poderĂŁo ser incorporados por convĂȘnio.
A impressĂŁo dos Documentos Fiscais deixarĂĄ de ser obrigatĂłria?
Havendo a celebração de convĂȘnio, deverĂĄ ocorrer a descontinuidade gradativa dos documentos fĂsicos a serem incorporados ao DT-e que sĂŁo de competĂȘncia dos respectivos entes convenentes, no prazo mĂĄximo de 12 meses.
A unificação de documentos e demais obrigaçÔes administrativas deverĂĄ desobrigar o transportador ou o condutor do veĂculo de portar versĂŁo fĂsica dos mesmos documentos ou obrigaçÔes durante as operaçÔes de transporte nas quais sejam exigidos.
O DT-e vai eliminar o CIOT?
Sim.
O CIOT â CĂłdigo Identificador da Operação de Transporte e outros cĂłdigos, informaçÔes e documentos que sĂŁo de competĂȘncia das AgĂȘncias Reguladoras vinculadas ao MINFRA (ANTT, ANTAQ e ANAC) serĂŁo integrados ao DT-e, de forma gradativa.
No caso especĂfico do CIOT, este serĂĄ eliminado e suas informaçÔes passarĂŁo a constar do DT-e. O regulamento do DT-e irĂĄ definir como serĂĄ feito.
Qual a diferença entre geração e emissão de DT-e?
A emissĂŁo de DT-e Ă© o serviço de validação e ativação do DT-e gerado para uso na operação de transporte. A geração Ă© o preenchimento manual ou automatizado dos campos de dados dos formulĂĄrios eletrĂŽnicos do DT-e por meio de sistema ou de aplicativo especĂfico.
A geração do DT-e serĂĄ realizada por pessoa jurĂdica de direito privado denominada entidade geradora de DT-e, registrada pelo MinistĂ©rio da Infraestrutura.
De acordo com o Mistério da Infraestrutura o DT-e representa os seguintes ganhos:
Para o caminhoneiro
- Fomento à desintermediação e contratação direta;
- Combate informatizado Ă Carta Frete;
- Menos paradas para fiscalização;
- IndependĂȘncia das IPEFs;
- Eliminação do porte de documentos em papel;
- Meio para comprovar renda e obter crédito;
- Meio para antecipar recebĂveis e renegociar dĂvidas.
Para o embarcador
- Redução de gastos para emissão de documentos e burocracia;
- Relação trabalhista: maior transparĂȘncia sobre a ação de intermediĂĄrios;
- Embarcadores podem ser geradores de DT-e;
- Frete mais barato com maior giro;
- Redução de paradas;
- Fomento à desintermediação, na pågina de Apresentação.
Para o transportador de frota
- Alternativas de mercado em relação às IPEF;
- Inserção no mercado de geração de DT-e;
- Eliminação do âCIOT para Todosâ;
- Redução de paradas: frete rodoviårio mais competitivo;
- Comprovação da antecipação do Vale Pedågio no DT-e;
- Redução da carga burocråtica;
- Multimodal.
Nós da NDD jå estamos emitindo DT-e em homologação e a qualquer momento disponibilizaremos as ferramentas e toda a estrutura necessåria para que a sua empresa também possa emitir e se adequar a este novo documento!
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