Tire suas dúvidas sobre o CIOT

agosto 12, 2021

CIOT visa assegurar pagamentos aos caminhoneiros, dar segurança no transporte de cargas e para os contratantes e simplificar fiscalizações nas rodovias

A movimentação rodoviária representa em torno de 60% do transporte de cargas do país. Em 2020, foram produzidos cerca de 90 mil caminhões, o principal veículo usado para essa finalidade. São eles que se deslocam entre os mais de 120 mil quilômetros de malha rodoviária do país, de acordo com os dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT)

Para quem opera neste segmento, sabe que há a necessidade de se manter atento às resoluções e atualizações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Trata-se de uma autarquia responsável por “regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes”, como explica em seu site. 

Apesar disso, não há regulamentações a respeito de critérios para exercer a profissão de caminhoneiro e qualquer empresa pode atuar no ramo de transportes terrestres. Nos últimos anos, porém, houve uma série de mudanças, como as regras referentes ao vale-pedágio e os seus meios autorizados por lei para executar o pagamento, entre outras, dando mais profissionalismo e segurança ao setor. 

Como nasceu o CIOT? 

Antes de explicar do que se trata o Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT), é preciso voltar um pouco no tempo. Desde que foi instituído em 2011, via Resolução ANTT 3.658, o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF), que vetou o uso da carta-frete, trouxe algumas discussões à tona:   

– A obstrução de informações ou parte de informações fiscais, com o objetivo de sonegar impostos (ou pelo menos parte deles) para maior lucro das empresas contratantes; 

– Obrigatoriedade aos Postos de Combustíveis: as cartas frete tinham destino certo para serem trocadas com a ida diretamente aos postos, estabelecimentos estes, que doutrinavam a forma de como comercializar ou trocar o crédito das cartas por combustível com o menor troco possível; 

– Além disso, havia perigo na troca desses documentos, pois sua forma de operação facilitava o planejamento de ações criminosas. 

Esses três fatores – entre outros – motivaram o governo a tomar medidas para modificar esse formato de atuação. Entre elas, surge uma versão digital do contrato entre a empresa que contrata o frete e o prestador do serviço. Para dar transparência e controle a esse processo, a ANTT homologou empresas para serem capacitadas não apenas a realizar a emissão de CIOT, mas a realizarem a transação financeira. 

O CIOT então é um meio de formalizar a operação, contendo as informações sobre a viagem (origem, destinos, transportadores, condutores, valores de frete e vale-pedágio). Em suma, um documento eletrônico que pode ser auditado em qualquer ponto a partir de sua origem. 

O que é o CIOT? 

Instituído de forma obrigatória em 2019 via Resolução ANTT nº 5.862, o CIOT é um código que identifica o contrato de cada frete. Gerado de forma eletrônica, trata-se de uma maneira de garantir o pagamento integral, regulamentado e no prazo de maneira segura. Desde 2011, era possível gerar esse tipo de documento para regularizar o transporte de cargas, embora não fosse compulsório. 

Há obrigação de emitir o CIOT sempre que houver contratação ou subcontratação de três figuras: 

– Transportador Autônomo de Cargas; 

– Empresas de Transporte Rodoviários de Cargas que possuem até três veículos registrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) ou que tenham o transporte rodoviário como atividade principal; 

– Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas. 

Não é apenas o motorista ou a empresa que efetua o transporte de cargas que se beneficia desta medida pela segurança e garantia do pagamento – respeitando as regras estabelecidas pela ANTT. O próprio contratante ou subcontratante tem mais meios de monitorar os pagamentos realizados, o que é vantajoso do ponto de vista do compliance e do cumprimento das exigências legais. 

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Penalidades previstas na lei 

Conforme a Resolução ANTT nº 5.862, o caminhoneiro sempre deve apresentar o CIOT nas fiscalizações realizadas nas estradas. Caso não exista o documento, o frete é considerado irregular pelo fisco. Nesse caso, a aplicação de multa varia de R$ 550 a R$ 10.500 (valores mínimo e máximo, respectivamente). 

Todos os envolvidos nesse processo podem ser penalizados: contratante, subcontratante e o proprietário da carga. Em caso de reincidência, é possível que a empresa tenha o seu Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas suspenso. 

E como fazer a emissão de CIOT? 

Agora que mostramos o que é o CIOT, os motivos por trás de sua criação e as punições passíveis fica claro a necessidade de gerar este documento. 

Quem deve fazer a emissão de CIOT é o contratante do transporte, de forma gratuita, com o pagamento sendo efetivado pelas Administradoras de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete. 

Atualmente, os sistemas da empresa contratante e da administradora costumam ser integrados, garantindo que o preenchimento ocorra de forma automática, com os dados necessários dos envolvidos. É viável também fazer um cadastro manual em uma das administradoras habilitadas pela ANTT. 

A Resolução ANTT nº 5.862 estipula que algumas informações devem ser prestadas, como: 

– O RNTRC e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado; 

– O nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga. Se houver subcontratante e consignatário da carga, devem ser incluídos os mesmos dados. 

– Os endereços de origem e de destino da carga, com a distância entre eles; 

– O tipo e a quantidade da carga; 

– O valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação; 

– O valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte; 

– Informação sobre o Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável; 

– As placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte; 

– A data de início e término da Operação de Transporte; 

– Por fim, os dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete. 

Trata-se de uma maneira de assegurar que os caminhoneiros recebam o valor adequado do frete, manter a segurança da carga a ser transportada e simplificar a fiscalização realizada na estrada. E apesar de sua aparente complexidade, o CIOT é uma garantia de legalidade do frete. 

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