Nas operações de transportes, a Tabela de Frete a ser utilizada não é informada à ANTT. Isso porque, quando o veículo é cadastrado na Agência, é disponibilizado um RNTRC – Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas, conforme a resolução 4.799/2015. Por meio deste registro, o órgão é capaz de identificar automaticamente qual é a Tabela de Frete correta, de acordo com cada situação.
Na resolução 5.867, da ANTT, existem quatro tabelas, que serão utilizadas para o cálculo do piso mínimo:
Tabela A: em cenários onde houver um veículo automotor (Tração) e pelo menos um implemento rodoviário (carreta);
Tabela B: nos transportes em que serão utilizados somente o veículo automotor;
Tabela C: utilizada quando existir veículo automotor, pelo menos um implemento rodoviário, e a operação de transporte informada for de alto desempenho. Essas operações consideram transportes que possuem tempo de carga e descarga menores, e são identificadas através de uma informação específica;
Tabela D: será utilizada quando existir somente o veículo automotor e a operação de transporte informada for de alto desempenho. Note que, diferentemente da tabela anterior, neste cenário não existe implemento rodoviário.
Confira a Resolução 5.867 e as tabelas de frete no botão abaixo:
Na prática, como ocorre a validação?
No transporte de cargas fracionadas para as operações tipo TAC Agregado, não será necessária a validação da Tabela de Frete.
A validação ocorre quando a natureza da operação não é fracionada e a operação é padrão:
Atenção!
Caso na operação não seja informado o tipo de Tração, a mesma será rejeitada. Assim, sempre que haja uma operação de transporte (declaração do CIOT), deverá constar esta informação.
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