A implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e em Santa Catarina teve início em 2020, e desde então, o assunto vem prendendo a atenção de contribuintes e empresas de softwares, na busca por acompanhar as exigências fiscais e entender a forma correta de emissão do documento fiscal no Estado.
Desde o início do projeto, tem se falado muito sobre o Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF), um hardware desenvolvido e autorizado para uso fiscal, que de acordo com a especificação técnica disponibilizada pelo fisco catarinense, possui premissas robustas de segurança e será operado por meio do Programa Aplicativo Fiscal (PAF) para obter autorização, junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF), de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) que possam ser emitidos em modo de contingência off-line.
Com a finalidade de trazer atualizações com relação ao projeto do DAF e PAF-DAF, a AFRAC (Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços) juntamente com o grupo de empresas de softwares e associados realizou em 07 de abril, uma reunião, ministrada de forma online, que contou com a presença dos Coordenadores do Projeto DAF em Santa Catarina e auditores fiscais, Rogério de Mello e Sérgio Pinetti.
Na ocasião, os representantes fiscais, explanaram sobre o status atual do DAF e sobre os próximos passos do projeto, cujos principais pontos da conversa, elencamos a seguir:
Especificação de requisitos do DAF
De acordo com o mencionado pelo fisco, a pretensão é de que em maio deste ano, (podendo ocorrer ainda em abril) seja publicada a especificação técnica de requisitos para produção do DAF pela indústria nacional;
Prazo para obrigatoriedade de uso do DAF
A previsão atual é de que o DAF passe a ser obrigatório no ano de 2022, porém, ainda sem data definida;
Modificações no projeto DAF
Em atendimento a pleitos de desenvolvedores e contribuintes foram realizadas alterações nas especificações do DAF, como a possibilidade de manter a identificação de ponto de venda, uso de outras interfaces além da USB, possibilidade do DAF ter comunicação sem fio (wireless), atendimento ao pedido de que um DAF possa ser usado por vários pontos de vendas, não sendo mais necessário que cada ponto de venda tenha seu próprio DAF.
A primeira publicação das especificações dos requisitos do DAF será de acordo com o projeto original, ou seja, ainda com conexão USB, e, em uma nova versão das especificações, será contemplada a comunicação via wireless.
Período de transição
Em Santa Catarina quando chegar o DAF irão existir 3 soluções funcionando no varejo, o DAF, o ECF e a NFC-e. O Estado não vai obrigar substituição de parque instalado, logo, se o contribuinte instalou ECF (Emissor de cupom fiscal) e existe um determinado tempo de vida útil deste ECF, a decisão vai ser dele em continuar com o ECF. O estado não vai obrigar a substituir.
Empresas desenvolvedoras de PAF-NFC-e
Até o momento da reunião, haviam 158 empresas desenvolvedoras de PAF-NFC-e credenciadas junto a Sefaz SC.
PAF-DAF
O PAF-DAF será desenvolvido a partir da aprovação da especificação do DAF, este trabalho de desenvolvimento do PAF-DAF ainda não iniciou, inclusive, entidades que representam o desenvolvimento de software nacional serão convidadas a participar do projeto PAF-DAF.
Implantação do DAF e PAF-DAF
Empresas que se instalarem em SC ou abrirem uma filial nova quando o DAF e PAF-DAF estiver vigorando, já entrarão com o DAF, para estas empresas, não há transição.
O último ramo de atividades a instalar o DAF e PAF-DAF será o setor de combustível.
Para os demais casos, a Sefaz irá verificar a melhor forma das empresas entrarem na obrigatoriedade do DAF, se por faturamento, ou por empresas que já possuem TTDs, esse ponto, será discutido com os atores da NFC-e.
O PAF-DAF vai ser no mesmo molde de controle do PAF-NFC-e, ou seja, basta se credenciar, entregar um termo de compromisso que a empresa irá se credenciar sem passar por certificação de um órgão técnico?
A Sefaz irá avaliar o que está acontecendo com o PAF-NFC-e. Se a solução via PAF-NFC-e atendeu aos anseios da Secretaria da Fazenda, o fisco pode pensar em não ter análise em órgão técnico sim. Porém, se não tiver pleno atendimento dos requisitos do PAF-NFC-e será necessário conversar com as empresas, sobre qual a melhor solução para analisar tecnicamente o PAF-DAF.
Empresas que desenvolveram o PAF-NFC-e e contribuintes que hoje emitem NFC-e com contingência no PAF-NFC-e, poderão continuar usando este modelo quando o uso do DAF e novo PAF-DAF for obrigatório?
Quanto a isso, o fisco mencionou que por hora, não há definição, porém, orientou que o PAF-NFC-e será a base para a construção do PAF-DAF, que provavelmente o PAF-NFC-e será enxugado, pois será desnecessário algumas obrigações que constam nele hoje com a chegada do DAF, e serão colocadas algumas funcionalidades pontuais a partir do DAF. A orientação dos coordenadores do projeto é de que as empresas não deixem de entrar na transição, não deixem de construir o PAF-NFC-e para esperar o PAF-DAF pois quando chegar o DAF, estas empresas estarão com quase tudo pronto para esta obrigatoriedade.
Fiscalização do PAF-NFC-e
Neste momento, devido a pandemia, o fisco não está visitando os estabelecimentos dos contribuintes para verificar a especificação e uso do PAF-NFC-e, mas, assim que for possível ele irá ao contribuinte para verificar como está o PAF-NFC-e verdadeiramente instalado.
DAF para BP-e (Bilhete de passagem eletrônico) e CT-e OS (Conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços)
Segundo os coordenadores do projeto, Santa Catarina possui questões regulatórias pendentes na área de controle de transportes terrestres de passageiros, então o fisco irá agregar o DAF ao projeto do BPe podendo estender também para o CT-e OS.
Estas foram as atualizações apresentadas pelo fisco catarinense.
Lembramos que, o projeto da NFC-e, DAF PAF-DAF em Santa Catarina, vem sendo atualizado com frequência, portanto, as informações mencionadas acima, além de possuírem caráter informativo, podem mudar a qualquer momento de acordo com o desenvolvimento do projeto e necessidades de adequação.