Sefaz disponibiliza portal para evento de desacordo nas operações de CT-e. Este portal era um pedido feito pelas empresas que não possuem operações de CT-e, mas que, eventualmente, contratam frete e, em casos de desacordo, não era possível registrar o evento. A partir de agora, é possível fazer esse registro através do portal da Sefaz, mas com algumas regras:
- O evento deve ser utilizado em casos de erro nos valores da prestação de serviço;
- É necessário certificado digital para gerar evento;
- Este serviço está disponível para as UFs que operam com a Sefaz Virtual;