A SEFAZ do Estado do Rio Grande do Sul informou que, na reunião realizada perante o CONFAZ, no dia 27.09.2019, não foi aprovada a proposta de renovação da isenção relativa ao frete CIF com destino para outras UF.
Sendo assim, o prazo de término da isenção previsto para 30 de setembro de 2019 (art. 10 , IX do RICMS) será mantido, passando a ser tributada a operação a partir de 01 de outubro.
Foi informado ainda, que o Estado pretende publicar um decreto prorrogando a isenção relativa ao frete interno para contribuinte inscrito no CGC/TE. Porém, se o referido decreto não for publicado até 01/10, a referida operação também deverá ser tributada.
Fonte: Setcergs