Sefaz RO – Emissão de MDF-e nas operações e prestações internas já é obrigatória

abril 14, 2021

A Secretaria de Estado da Fazenda de Rondônia, através de seu Portal Estadual informa que a partir de 1º de julho de 2021, todo transporte de bens ou mercadorias, realizado dentro do território rondoniense, em veículos próprios, arrendados ou contratados, deverá ser acobertado pelo Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e). Cabe destacar que, nas operações interestaduais, o documento é obrigatório desde 2014.

Em virtude disso, o MDF-e deverá ser emitido nas operações internas por contribuinte: 

          1. emitentes do CT-e no transporte intermunicipal de cargas; e 

          2. emitentes de NF-e no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e. 

Caso a fiscalização constate que o contribuinte, obrigado ao uso do MDF-e, esteja transportando a mercadoria sem a devida documentação, será aplicada a penalidade de multa de 50 (cinquenta) UPF/RO por documento (art. 77, VIII, q, Lei 688/96).

A obrigatoriedade do MDF-e está prevista no Ajuste SINIEF 21/2010 e na Resolução Conjunta nº 013/2020/GAB/SEFIN/CRE.

Fonte: Governo do Estado de Rondônia Secretaria do Estado de Finanças

gostou? compartilhe para mais pessoas!

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no pinterest
Compartilhar no whatsapp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba conteúdos exclusivos!

Queremos saber quais são seus interesses.
Cadastre-se, é rápido e fácil!




    Eu aceito aPolítica de Privacidade



    Mostrar Aviso

    O que você está procurando?

    Suporte

    Para acessar escolha uma das soluções

    Caso você precise de ajuda ou tenha alguma dúvida, basta acessar o suporte!

    Telegram

    Com que você deseja falar?