Com a pandemia do Covid 19, o Governo do Estado alterou o prazo de inĆcio de obrigatoriedade no envio dos arquivos do Bloco X, para dia 1Āŗ de outubro.
Lembrando que essa nova data serve para aqueles estabelecimentos que ainda nĆ£o atendem conforme a obrigaĆ§Ć£o tributĆ”ria. Os arquivos devem ser enviados diariamente no caso de tributaĆ§Ć£o e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque.
O Bloco X consiste no envio de arquivos gerados de forma automƔtica pelo Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal para a base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).
Fonte: Sefaz