Estado de Pernambuco através da assembleia legislativa publica lei 16876, regulamentando e obrigando os estabelecimentos situados no estado, e que comercializam bicicletas a destacar nas notas fiscais, que pode ser um NFCe ou NFe o registro do número de série.
A norma enfatiza que a informação deve ser proporcional aos dados contidos no documento fiscal com a expressão: O número de série do veículo é XXX.
A lei entra em vigor 8 de agosto 2020.