Em virtude do isolamento social e da necessidade de entrega de mercadorias em domicílio, por conta do coronavírus (Covid-19), foi publicado dia 24/03/2020 (terça-feira) pelo Diário Oficial a autorização feita pela SEFAZ de uso de equipamentos POS (Point of Sales).
Os segmentos autorizados para uso foram: supermercados, farmácias, restaurantes e padarias, desde que as máquinas estejam cadastradas com o CNPJ do estabelecimento no estado.