A SEFAZ MS emitiu comunicado informando que estará obrigando as regras referentes à margem de valor agregado destacadas abaixo, e prevista na NT2019.001_1.20.
N18-10: Se o campo modBCST = “4” Margem Valor Agregado, obrigatório o preenchimento do campo pMVAST. Rejeição 932: Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn].
N18-20: Se o campo modBCST <> “4” Margem Valor Agregado, não deverá ser preenchido o campo pMVAST. Rejeição 933: Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn].
Destacamos os prazos para implantação nos respectivos ambientes:
Ambiente de Homologação: 20/09/2019
Ambiente de Produção: 07/10/2019
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