Decreto 48.053 publicado pela Sefaz de Minas Gerais regulamenta as punições para o consumo indevido nos documentos fiscais.
A SEF poderá suspender, de forma temporária ou definitiva, o acesso aos ambientes autorizadores ao contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo indevido de tais ambientes em desacordo com os padrões estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte, observado o seguinte:
• O acesso aos ambientes autorizadores será restabelecido automaticamente, ao fim do prazo da suspensão temporária;
• No caso de reincidência de suspensão temporária, a SEF poderá determinar a suspensão definitiva de acesso aos ambientes autorizadores;
• No caso de suspensão definitiva, o restabelecimento do acesso aos ambientes autorizadores dependerá de liberação realizada na forma e no prazo estabelecidos em portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF.”