A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, é o documento digital emitido nas operações internas de varejo, com entrega imediata, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS.
Nas operações que envolvam a entrega em domicílio da mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS, desde que o estabelecimento varejista promova exclusivamente operações internas.
Com as operações de venda por meio de comércio eletrônico “e-commerce”, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, realizadas por estabelecimento não varejista. Nas operações com valor igual ou superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo obrigatória a emissão da NF-e.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.