A Sefaz do Ceará publicou uma alteração da instrução Normativa nº 27, de 22 de abril de 2016, e passa a vigorar alteração que cita emissão em duplicidade do Cupom Fiscal Eletrônico.
Será considerado duplicidade a emissão do CF-e quando o mesmo já tenha sido emitido anteriormente com as seguintes informações:
- Valor;
- Destinatário, quando for o caso;
- Itens;
- Código do produto; e
- Quantidade.
E caso isso aconteça, deverá ser seguido os procedimentos citados abaixo:
- Emitir NF-e de entrada, utilizando outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada, fazendo referência à Chave de Acesso do CF-e duplicado no campo;
- Assinalar no campo “Informações Complementares” da NF-e de que trata o inciso I a expressão “NF-e emitida para desfazer operação com CF-e duplicado;
Essa instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação 03/03/2020.
Fonte: Legislação