A Secretaria da Fazenda do estado do Ceará (SEFAZ) publicou a Instrução Normativa 01/20 disciplinando as operações de vendas internas fora do estabelecimento por meio de veículo. Esta regulamentação altera a Instrução Normativa 29 de 17 de Junho de 2013, conforme os termos abaixo:
- Nas operações de venda fora do estabelecimento para órgão da Administração Pública se tornam obrigatória a emissão NFe.
- Para NFC-e
somente será permitida as emissões fora do estabelecimento para os
contribuintes enquadrados em uma das seguintes subclasses da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
- 1121-6/00 (Fabricação de águas envasadas);
- 4635-4/01 (Comércio atacadista de água mineral);
- 4635-4/03 (Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada);
- 4723-7/00 (Comércio varejista de bebidas);
- 4784-9/00 (Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP). (NR)
Importante: Esta normativa entrou em vigor no dia 07 de janeiro de 2020.