Publicado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará, a normativa 54/2020 substituído a normativa 58 disciplinando as obrigações relativas ao prazo de autorização e de cancelamento extemporâneo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como emissão de documento fiscal de anulação e de substituição do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Prazos cancelamento NF-e
- Cancelamento em até 24 horas contados a partir da data de autorização;
- Cancelamento extemporâneo ou homologado fora do prazo em até 7 dias;
- Em caso de não estar dentro dos prazos acima deve ser feito estorno documento seguindo orientações legais;
Prazos autorização NF-e em contingência
- NF-e emitida em contingencia e autorizada no prazo de 7 dias será autorizado normal;
- Documento enviado para autorização após 7 dias será autorizado fora do prazo;
Prazos cancelamento ou anulação CT-e
- O pedido de cancelamento do CT-e não poderá ocorrer fora do prazo definido de até 7 dias;
- O prazo de anulação do CT-e será de até 60 dias contados a partir da emissão;
- Para emitir um CT-e de anulação dever ficar atento aos prazos de 45 dias contados a partir da autorização;
Fonte: LegisWeb