Publicado dia 25/01/2021, informações sobre a obrigatoriedade do MDF-e.
A obrigatoriedade será para todo transportador de bens ou mercadorias realizadas dentro do território rondoniense, sendo veículos próprios, arredados ou contratados.
O MDF-e devera ser emitido por contribuintes emitentes do CT-e no transporte intermunicipal de cargas e por emitentes de NF-e no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e.
Se não houver cumprimento da lei, haverá penalidade de multa.
Essa obrigatoriedade entra em vigor a partir do dia 01 de abril de 2021. Lembrando que, nas operações interestaduais a emissão de MDF-e já é obrigatório desde 2014.
Fonte: CenoFisco