O Governo de Santa Catarina publicou no dia 13 de abril, o decreto 555 regulamentando e aderindo ao projeto nacional de NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) modelo 65 no Estado. O NFC-e pode ser utilizado em substituição dos documentos:
- Nota fiscal modelo 2;
- Cupom fiscal emitido por ECF;
O contribuinte credenciado à emissão da NFC-e fica obrigado a emitir a NF-e em substituição ao modelo 1 ou 1-A.
Importante destacar que é obrigatório o credenciamento ao PAF/ECF para utilização do NFC-e no Estado, pois em casos de contingencia deve ser utilizado o equipamento ECF para emissão dos documentos fiscais.
Este decreto entrou em vigor no dia de sua publicação.
Fonte: https://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-555-2020-sc_392957.html