Publicado pelo ENCAT nota de esclarecimento para destaque do produto predominante de carga, para atender obrigatoriedade do MDF-e nas operações de transporte rodoviário de carga lotação.
Desta forma fica entendido que lotação é quando o MDF-e possui um único documento, seja de NF-e ou CT-e com carga distinta.
O emitente deverá cumprir a resolução da ANTT 5.867 publicada em 14 de janeiro 2020, que destaca:
“§2° Para o caso de operações de Transporte Rodoviário de Carga Lotação em que sejam transportadas cargas distintas, sujeitas à classificação em mais de um tipo de carga estabelecida no Anexo II desta Resolução, deverá ser considerada aquela que resulte em maior valor”.
Assim entende-se que o produto predominante da carga é com maior valor monetário.