A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que é identificada pelo modelo 65, surgiu com o intuito de substituir a nota fiscal modelo 2 e o cupom fiscal, permitindo automatizar e padronizar as emissões de notas, reduzir o impacto operacional e aumentar o controle do Fisco perante o varejo.
Este modelo é bem semelhante a NF-e, porém a NFC-e tem algumas particularidades no processo de emissão da mesma, pois traz responsabilidades aos estados, cabem a eles a publicação do cronograma de obrigatoriedade e são poucos os estados que ainda não adoram este modelo.
Já sabemos que as operações de empresas varejistas irão se beneficiar, pois há redução de custos com equipamentos, homologações, obrigações acessórias, papel entre outros, assim como terá um impacto positivo aos consumidores no uso de novas tecnologias de mobilidade.
Pra você que ainda não adotou, mas possui interesse na emissão da NFC-e e quer gerenciar melhor os pontos de venda, sabemos que é nesta hora que surgem diversas dúvidas de como funciona este processo.
Para que você possa aderir a NFC-e com mais segurança para o seu negócio você tem algumas decisões a tomar tais como estrutural e de qual software utilizar e para você que já aderiu preparamos 13 tópicos com cuidados que devem ser tomados, para que a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica não vire uma dor de cabeça.
- Credenciar-se como emissor de NFC-e, na SEFAZ do seu estado onde estiver estabelecimento.
- Você pode utilizar a NFC-e somente em venda presencial ou venda para entrega em domicílio dentro do estado, para demais operações utilizar NF-e.Adotei NFC-e e agora?aaa
- É obrigatório o uso do certificado digital no padrão ICP-Brasil, com vencimento válido.
- Para empresas que já utilizam o modelo tradicional EFC ou em bloco, ao aderir a NFC-e de forma voluntária ou obrigatória,
devem verificar a legislação do seu estado para certificar-se quanto ao uso do modelo antigo ECF. - O consumidor tem direito a impressão do DANFE NFC-e e o estabelecimento pode utilizar impressoras não fiscais térmicas ou a laser.
- Ao invés de imprimir pode ser enviado por e-mail ou se preferir pode ser impresso o modelo completo ou resumido.
- Na DANFE NFC-e é obrigatório conter a chave de acesso, o código de barras bidimensional (QR Code) e em caso de mercadoria em trânsito a DANFE NFC-e deve acompanhar a mercadoria e apresentar as informações da venda.
- A emissão em contingência é opcional, é o contribuinte que decide se vai emitir em contingência ou não e não depende de autorização do Fisco.
- O contribuinte tem o prazo de 24 horas após a venda para transmitir o documento em contingência a SEFAZ em caso de problemas técnicos ou operacionais.
- O contribuinte pode cancelar a NFC-e após autorizada e a mercadoria não pode ter saído do estabelecimento. O prazo máximo de cancelamento deve ser 24 horas, após a autorização do uso.
- O emissor pode inutilizar as NFC-es que não serão utilizadas por ter ocorrido quebra da numeração. O emissor tem até o decimo dia do mês subsequente, para inutilizar as NFC-es.
- Emita sempre a NFC-e conforme as orientações da legislação brasileira, cuidando sempre das mudanças constantes de novas regras.
- É obrigatório que o contribuinte faça a guarda eletrônica dos documentos no período de 5 anos conforme a legislação.
Mantenha a sua empresa segura cumprindo as obrigatoriedades junto ao Fisco e evite o risco de punições previstas na legislação.