Resolução 5379 publicada pela Sefaz de MG em 29 de julho altera a Resolução n 5.234 de 05 de fevereiro de 2019.
Adiando a obrigatoriedade para a entrada de NFC-e no Estado. As datas passam a vigorar da seguinte forma:
• 01 de dezembro 2020. Para contribuintes sendo a receita bruta anual auferida no ano de 2018 seja superior ao valor de R$ 360.000,00, sendo o limite máximo de R$ 1.000.000,00.
• 01 de maio de 2021. Para contribuintes sendo a receita bruta anual auferida no ano de 2018 seja inferior ou igual ao valor de R$ 360.000,00
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.