Publicado pelos ajustes sinief 21 e 22 regras disciplinando a identificaĆ§Ć£o do marketplace nas operaƧƵes de venda do NF-e (Nota Fiscal EletrĆ“nica) e NFC-e (Nota fiscal consumidor eletrĆ“nica).
Os Ajustes destacam que deve ser indicado o nĆŗmero do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transaĆ§Ć£o comercial que pode ser realizada em ambiente presencial ou virtual.
Este regulamento entra em vigor a partir de 5 de abril 2021.
Fonte: Conselho Nacional de PolĆtica FazendĆ”ria CONFAZ ajuste 20/21 e ajuste 22/20